
SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje uma norma para obrigar que as empresas apresentem esclarecimentos adicionais e detalhados sobre suas exposições a contratos de derivativos já no balanço do terceiro trimestre. As empresas que já divulgaram seus resultados trimestrais ou que tenham agendado a publicação dos números para a próxima semana (até o dia 24) terão como prazo final o dia 14 de novembro para enviar uma nova versão das suas demonstrações financeiras, desta vez com as informações adicionais solicitadas pela CVM. A edição da medida é uma resposta da autarquia aos recentes prejuízos divulgados pela Sadia (R$ 760 milhões), Aracruz (R$ 1,9 bilhão) e Grupo Votorantim (R$ 2,2 bilhões) com operações ligadas ao câmbio.
De acordo com as determinações da Deliberação nº 550, publicada hoje pela autarquia, as empresas deverão apresentar "informações qualitativas e quantitativas sobre todos os seus instrumentos financeiros derivativos", estejam eles ou não registrados no balanço como ativos ou passivos.
Segundo a CVM, as notas explicativas devem permitir que os usuários identifiquem a natureza financeira do contrato e também a relevância dos derivativos para a posição financeira e para os resultados da companhia. A autarquia pede ainda "linguagem clara, objetiva e concisa".
A norma diz que a empresa deve apresentar sua política de uso de instrumentos de derivativos, bem como sua estratégia de gerenciamento de risco e de proteção patrimonial (hedge). Devem ser divulgados ainda o valor justo das exposições da empresa e os critérios e premissas para sua determinação. A CVM diz também que devem ser apresentadas de forma segregada as operações usadas para hedge "daquelas com outros propósitos".
A autarquia recomenda o uso de uma tabela que aponte os tipos de contratos, os mercados em que são negociados, o valor nocional, as perdas ou ganhos contabilizados e especificações sobre a existência de depósito de margem de garantia e seu valor.
A Deliberação nº 550 ainda incentiva, mas não obriga a divulgação de três diferentes cenários que evidenciem o impacto que a variação de indicadores de referência dos derivativos pode ter para as contas das companhias.
O primeiro seria de uma situação considerada "provável" pela administração. O segundo de um cenário "possível", com deterioração de 25% na variável considerada, e o terceiro tido como um teste de estresse, com variação de 50%.
A CVM lembra que, além editar esta deliberação, ela segue trabalhando na adaptação do padrão contábil brasileiro às normas internacionais IFRS e que deve colocar em audiência pública, em breve, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o pronunciamento contábil que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros.