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Ágio de aquisição não poderá ser amortizado a partir de 2009, prevê norma da CVM
Valor Online
25/4/2008

SÃO PAULO - A partir do ano que vem, o ágio pago em aquisições de outras empresas, baseado em expectativa de rentabilidade futura, não poderá mais ser amortizado. Esta é uma das regras previstas no mais novo pronunciamento contábil divulgado em conjunto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Com o nome de CPC 04, o pronunciamento trata da contabilização dos ativos intangíveis e faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o sistema internacional, chamado de IFRS. O documento foi colocado hoje em audiência pública e a CVM espera receber comentários sobre o tema até o dia 26 de maio.

A minuta define da seguinte forma o ágio: "Um pagamento realizado entre partes independentes, vinculadas à efetiva alteração de controle em antecipação a benefícios econômicos futuros gerados por ativos que não sejam capazes de ser identificados individualmente e reconhecidos separadamente."

Como não haverá mais amortização, o ágio deverá sofrer testes periódicos de recuperabilidade (impairment) e, em caso de mudança de expectativa sobre o lucro projetado, deverá haver uma baixa contábil do valor.

Além do ágio, a minuta do CPC 04 fala sobre a contabilização de outros tipos de ativos intangíveis. O texto diz que serão considerados ativos intangíveis aqueles possam ser separados, vendidos, licenciados, alugados ou trocados. Entrariam na categoria também ativos que resultem de direitos contratuais.

Como exemplos desses ativos a minuta cita marcas, patentes, softwares e licenças, entre outros.

Ainda assim, o documento ressalta que tais ativos não poderão ser contabilizados quando gerados internamente. Somente quando forem adquiridos de terceiros. Existem algumas exceções, no caso de desenvolvimento de produtos ou tecnologia.

O texto diz ainda que esses ativos só possam ser contabilizados quando for provável que os benefícios econômicos futuros esperados que sejam atribuíveis ao ativo fluam para a entidade e quando o custo do ativo puder ser mensurado com segurança.

A norma faz ainda uma separação ação entre ativos intangíveis com vida útil definida ou indefinida. No primeiro caso, o ativo deverá ser amortizado ao longo do tempo (não valendo para ágio). No segundo, ele deverá permanecer constante.

A minuta prevê que o CPC 04 valerá já para o balanço do exercício de 2008, com exceção do fim da amortização do ágio, que valeria apenas a partir de 2009.

(Fernando Torres | Valor Online)

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