1.1.1 Como passam a ser classificados os ativos?
Os Ativos agora passam a ser classificados em Ativos Circulantes e Ativos não
Circulantes. Os Ativos não Circulantes passam a possuir os seguintes grupos: Realizável a longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. (O Diferido deverá ser eliminado pela Medida Provisória a ser emitida brevemente, passando os itens que o compõem a ser baixados para o resultado ou reclassificados para o intangível).
1.1.2 Como fica a classificação do ativo para fins fiscais?
A classificação dos ativos, para fins fiscais, é a mesma que para fins contábeis. A única diferença é que não haverá a nomenclatura “Resultado Não Operacional” para fins societários, mas o conceito continua a existir para fins fiscais.
1.1.3 Um Software que está em desenvolvimento deve ser contabilizado em qual grupo do Ativo?
Se o software em elaboração for ser integrado a algum item do imobilizado, ele deve ser
contabilizado em Imobilizado em Andamento (como, por exemplo, softwares para máquinas específicas). Caso esse software não seja vinculado a um imobilizado específico, ele deve ser classificado como Intangível em Andamento, dentro do grupo de Intangíveis. Entretanto, caso o software em desenvolvimento seja para comercialização, ele deve ser tratado como ativo especial, mantido no grupo de Estoques.
1.2.1 Quais as novas contas do Ativo?
Foram criadas as novas classificações do ativo conforme item 1.1. O grupo novo criado é o de Intangíveis.
1.2.2 Qual a nova divisão do Ativo Permanente? Qual o novo grupo formado?
O Grupo Permanente está sendo eliminado, passando seus componentes a serem classificados dentro do grupo Ativo Não Circulante. Uma alteração importante está vinculada à classificação de contas que anteriormente eram inseridas no grupo do Ativo Imobilizado, contas como marcas, patentes, concessões, direitos autorais e não autorais, a partir da Lei nº. 11.638, serão classificadas no novo grupo, Ativo Intangível.
1.3.1 Como devem ser classificados os investimentos temporários?
Os investimentos temporários devem figurar no Ativo Circulante. Isso não altera a classificação anteriormente existente.
1.3.2 Quais os novos critérios para avaliação dos investimentos temporários?
Para esses, a metodologia de avaliação dependerá do prazo esperado de suas vendas ou recebimentos, podendo as suas variações afetarem o resultado do exercício ou a conta de ajuste de avaliação patrimonial, dependendo do caso.
1.3.3 Como devem ser segregados os investimentos temporários?
Destinados à negociação imediata - investimentos temporários já destinados a serem negociados, ou seja, com sua negociação devidamente autorizada pela gestão da empresa.
Disponíveis para futura venda - se a empresa tiver aplicações financeiras destinadas para futura venda, mas essa venda não estiver ainda devidamente autorizada.
Mantidos até o vencimento – investimentos para os quais a empresa tenha intenção e capacidade financeira de manter até seu vencimento.
1.3.4 Como devo utilizar a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial para contemplar a variação do valor justo dos investimentos temporários?
Se a empresa tiver aplicações financeiras destinadas para futura venda, mas essa venda não estiver ainda devidamente autorizada, isso representa apenas uma intenção: assim, essas aplicações serão reconhecidas em duas etapas: primeiramente aplicam-se os juros e atualização monetária a que tiverem direito, contra o resultado do período. Após isso, seus valores são ajustados a seu valor de mercado. A contrapartida dessas últimas oscilações é que será na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido.
1.4.1 Quais os novos critérios para avaliação dos investimentos permanentes?
Alteram-se as regras para a aplicação da Equivalência Patrimonial, devendo esse método ser aplicado para empresas coligadas e controladas, não mais existindo o conceito de relevância, e sim o conceito de influência significativa.
1.4.2 O que mudou na Equivalência Patrimonial?
Não foi modificado o conceito do que são empresas controladas, mas foi o do que são coligadas. Não há mais o limite mínimo de 10% e não existe mais a questão da relevância. Ou seja, o conceito de relevância, que era aplicável para efeito da avaliação por equivalência, não existe mais. Então, a partir de agora, todas as empresas controladas e todas as empresas coligadas devem ser avaliadas por equivalência patrimonial, sem levar em consideração o conceito da relevância. Notar que agora só são coligadas aquelas sociedades nas quais se tem participação em capital votante o suficiente para se ter influência significativa, mas sem se chegar ao grau de controle; presume-se que haja influência significativa se a participação for superior a 20% do capital votante.
1.4.3 O que é influência significativa?
O importante no processo de avaliação por equivalência patrimonial passa a ser a questão da influência na administração, ou a influência significativa. Configura-se influência significativa quando houver, por parte do investidor, representação na diretoria, participação nos projetos da investida, na definição de políticas, inclusive relacionadas à distribuição de dividendos, ocorrerem transações relevantes entre investidora e investida, intercâmbio de pessoal, fornecimento de tecnologia etc..
1.5.1 Qual a finalidade desse novo grupo?
O grupo de intangível passa a ser formado por contas que estavam em outros grupos do Ativo Permanente, e novas transações, que representam bens incorpóreos, como por exemplo, as marcas, as patentes, os direitos de concessão, os direitos de exploração, direitos de franquia, direitos autorais, gastos com desenvolvimento de produtos novos, ágio pago por expectativa de resultado futuro (fundo de comércio, ou goodwill).
1.5.2 Marcas podem ser registradas no Ativo Intangível?
Marcas devem ser classificadas no Intangível, mas somente podem ser registradas quando de sua efetiva aquisição, ou pelo seu valor de custo de criação.
1.5.3 Posso registrar o goodwill no ativo Intangível?
O valor pago em na aquisição de uma entidade acima do seu valor patrimonial avaliado a valores de mercado deverá ser registrado no grupo dos Ativos Intangíveis com o nome de Ágio Pago por Expectativa de Rentabilidade Futura. Esse é o valor pago em função do nome, da reputação, da clientela sendo adquirida, do treinamento que essa empresa teve com relação aos seus vendedores ou da sua capacidade produtiva, de inovação em tecnologia, localização, fidelidade etc.. Goodwill gerado internamente não pode ser contabilizado em nenhuma circunstância, somente o efetivamente adquirido de terceiros, normalmente na compra de uma outra sociedade.
1.5.4 As regras internacionais permitem o diferimento de gastos com pesquisas e desenvolvimento?
As normas do IASB permitem, mas não exigem, o diferimento dos gastos com desenvolvimento desde que a entidade cumpra com uma série de exigências tais como a sua vinculação a produtos que gerarão receitas, teste do impairment etc.. Porém, as normas internacionais não permitem o mesmo procedimento com os gastos com pesquisa, que devem ser integralmente lançados diretamente como despesa do resultado.
1.5.5 Qual deve ser a contabilização quando uma empresa recebe uma oferta de compra de sua marca?
Quando uma empresa recebe a oferta de compra de sua marca, ela não deve registrar nenhum tipo de intangível. Caso a marca seja adquirida por outra entidade, a vendedora irá baixar o valor existente no ativo contra o resultado (se algum valor estiver Registrado), e o montante recebido, como receita. A empresa não pode, de forma alguma, registrar um intangível em seu Balanço Patrimonial somente por conta de proposta de compra ou até mesmo quando efetivada a venda da marca. Somente a compradora irá registrar a marca em seu ativo, pelo valor de custo.
1.5.6 Quando uma empresa deve contabilizar a “marca” como um Intangível?
Somente os valores incrementais efetivamente desembolsados para aquisição das marcas, ou para seu desenvolvimento, registros etc. é que podem ser contabilizados no ativo intangível. Eventuais valores de marcas esperados em negociações, ou até mesmo avaliados com base em laudos técnicos, não podem ser contabilizados.
1.6.1 O Ativo Diferido irá existir até quando?
O Ativo Diferido desaparecerá com a Medida Provisória a ser emitida ainda em 2008. A Lei 11.638/07 ainda o permitiu, porém agora com um uso muito restrito com relação ao que existia na prática anterior. Dizia essa Lei que apenas as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam efetivamente para o aumento do resultado de mais de um exercício social é que ficariam nesse grupo, e desde que esses gastos não configurassem mera redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. Era um conceito bem mais restrito do que existia na Lei anterior, e agora simplesmente desaparece.
1.6.2 Onde deverão ser classificados os itens atualmente existentes no Ativo Diferido?
Algumas das despesas que vinham sendo classificadas como pré-operacionais no Diferido irão para o Imobilizado. Por exemplo, nas regras internacionais, quando se gasta para fazer treinamento de pessoas que irão colocar um equipamento em funcionamento, tais gastos são incorporados ao custo do Imobilizado, já que, no fundo, fazem parte do processo de colocação do Imobilizado em condições de funcionamento. Tudo que se gasta, inclusive em testes de funcionamento, até que ele esteja pronto para operar, faz parte do custo do imobilizado. Já as despesas pré-operacionais de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas ou relativos a toda a burocracia da organização da empresa, que também vínhamos classificando como despesas pré-operacionais, não mais, daqui para frente, serão ativadas: terão que ser descarregadas diretamente como despesas do exercício. As despesas com pesquisas também deverão ser baixadas contra o resultado.
1.6.3 Com a extinção do grupo de Diferido do ativo permanente, onde os gastos com desenvolvimento deverão ser ativados?
Os gastos com desenvolvimento poderão ser classificados no grupo do ativo intangível, dependendo do tipo de gasto. Veja também item 1.5.4.
1.7.1 Podem ser realizadas novas reavaliações?
Não. De 2008 em diante, não é mais permitido se fazer qualquer tipo de reavaliação.
1.7.2 Como devem ser tratados os saldos das reavaliações existentes?
Os saldos que existem atualmente nessas reservas podem, durante o exercício social de 2008, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Se isso não for feito, os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e serão realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados, como já é a prática tradicional.
1.7.3 As empresas que não estão obrigadas a seguir a Lei no 11.638/07 podem continuar realizando a reavaliação de ativos?
As sociedades limitadas tributadas pelo lucro real são obrigadas a seguir a lei das S/A, logo não podem fazer reavaliações. Quanto às demais limitadas e demais entidades, depende de legislações específicas, quando houver. O Código Civil também não reconhece a figura da reavaliação. Assim, em princípio, essa figura está proibida em todo o território nacional.
1.7.4 Como fica a tributação das reavaliações existentes?
Os procedimentos tributários para as reservas de reavaliação não são alterados. As baixas da reserva de reavaliação continuam tributáveis.
1.8.1 O que é impairment de Ativos?
É o teste de recuperabilidade já definido em norma específica do CPC. (consultar GLOSSÁRIO E DEFINIÇÕES) O artigo 183 da Lei, que trata da avaliação dos elementos do ativo, passa a considerar que a companhia, periodicamente, deverá avaliar o grau de recuperabilidade de seus ativos. Um ativo que esteja reconhecido no balanço, mas que não possa ter fluxos de caixas futuros que recuperem o seu valor ou que não tenha indicações que dêem a ele uma garantia de recuperabilidade deverá ter seu valor reduzido.
1.8.2 Como devo apurar a taxa de juros para trazer o fluxo de caixa descontado a valor presente, na realização do teste do impairment?
A grande discussão na aplicação do conceito de ajuste a valor presente é a escolha da taxa quando ela não exista de maneira explícita. A empresa terá que deliberar por qual taxa utilizar, e dar a devida evidenciação nas suas notas explicativas. (Ler o Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata de Impairment porque ele apresenta uma discussão sobre o assunto nos seus itens 53 a 55).
1.8.3 O Impairment deve ser realizado com base em laudos de engenheiros ou pode ser feito diretamente por pessoal interno da empresa?
O teste de recuperabilidade pode ser feito diretamente por pessoas da empresa ou ainda por pessoal terceirizado. Não há nada que exija a realização de laudos externos. Entretanto, deve haver documentação sobre o procedimento de realização desse teste, mesmo que realizado internamente. Para maiores informações vide pronunciamento CPC 01 aprovado pela CVM e pelo CFC sobre teste de recuperabilidade, já aprovado e em vigência.
1.9.1 Como devem ser contabilizadas as operações de leasing?
O leasing, de acordo com a nova lei, deve ser tratado sob o enfoque da essência sobre a forma. Quando se tratar de efetivo financiamento de ativo, o mesmo deve ser contabilizado como imobilizado (ou qualquer outro grupo em que melhor seja classificada sua natureza), independentemente da propriedade jurídica do bem, além do passivo respectivo.
1.9.2 Há diferença entre a contabilização de leasing operacional e leasing financeiro?
Sim, o leasing operacional continua sendo contabilizado como despesa quando do pagamento ou reconhecimento da prestação.
1.9.3 Quais são os parâmetros para a distinção entre o arrendamento mercantil financeiro e o operacional?
Os parâmetros para a contabilização do arrendamento mercantil financeiro terão como base o Pronunciamento Técnico do CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil. Importante: a essência econômica da transação deve prevalecer sobre a forma jurídica nesses casos.
1.9.4 Qual a taxa que devo usar para trazer a valor presentes os montantes envolvidos na contabilização do leasing?
Devem ser utilizadas as taxas de mercado.
1.9.5 O registro de bens de terceiros no Ativo Imobilizado refere-se somente as operações de leasing?
Os bens de terceiros a serem registrados no ativo imobilizado não se referem exclusivamente aos oriundos de operação de leasing. Serve a mesma determinação para
qualquer tipo de operação em que se tenha a transferência dos riscos e dos benefícios do ativo, mesmo que não haja transferência jurídica da propriedade.
1.9.6 É possível registrar no ativo imobilizado bens em comodato?
Sim, desde que a empresa observe as seguintes situações: não há cláusulas de devolução no contrato, com prazo definido ou não, a manutenção é toda da entidade que detém o imobilizado, esta entidade possui controle total sobre tal imobilizado, detém seus riscos e benefícios e pode utilizá-lo para prestar serviços a qualquer cliente.
1.10.1 Como deverão ser calculadas as novas depreciações?
As depreciações deverão ser apuradas com base na vida útil dos ativos, e não mais com base nas taxas fiscais.
1.10.2 As depreciações anteriormente registradas, com base nas normas fiscais, deverão ser reajustadas para refletirem a vida útil econômica?
Quanto à necessidade ou não de reajustar as depreciações acumuladas, espere o Pronunciamento Técnico do CPC sobre Imobilizado. Por enquanto nada obriga a isso
2.1.1 Como passam a ser classificados os passivos?
O passivo passa a ser classificado em Circulante e Não Circulante.
2.1.2 Como fica a classificação do passivo para fins fiscais?
A classificação dos passivos, para fins fiscais, é a mesma que para fins societários.
2.2.1 Foram criadas novas contas no passivo?
Não, não foram criadas novas contas no passivo.
3.1.1 Quais as novas contas no patrimônio líquido?
No patrimônio líquido foi criada a nova conta referente a Ajustes de Avaliação Patrimonial, foram alterados os procedimentos para contabilização de reservas relacionadas a incentivos fiscais (eliminada a conta de doações e subvenções para investimento), extintas as possibilidades de manutenção de saldo na conta de lucros acumulados nas S/As e eliminada a reserva de prêmio na emissão de debêntures. Também se deve considerar o fim da possibilidade da realização de novas reavaliações.
3.1.2 Quais contas foram eliminadas?
Reserva de prêmio na emissão de debêntures, de doações e subvenções para investimentos e novas reservas de reavaliação.
3.2.1 Como fica o critério de contabilização dos prêmios recebidos nas emissões de debêntures?
A Lei nº. 11.638 revogou a possibilidade de a empresa, ao emitir uma debênture, contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como Reserva de Capital. O seu valor terá que ser apropriado como Receita Financeira, ou melhor, como uma redução da despesa financeira na captação dessa debênture.
3.2.2 Qual a razão da modificação do tratamento dos prêmios recebidos nas emissões de debêntures?
As Normas Internacionais dizem que as despesas financeiras correspondem à soma do que se paga a título de juros mais todas as despesas incrementais que se tenha nesse processo de tomar dinheiro emprestado, menos os prêmios eventualmente recebidos. Despesas incrementais significam aquelas que, se a empresa não procurasse tomar o dinheiro emprestado, não teria que com elas arcar, como, por exemplo, despesas com consultores, com viagens etc..
3.3.1 Como fica a contabilização dos incentivos fiscais?
O que antes da Lei 11.638 não era considerado incentivo fiscal continua não sendo. Já o que for genuinamente incentivo fiscal deve obrigatoriamente transitar pelo resultado. Nenhum tipo de incentivo fiscal pode ser lançado diretamente para conta de Reserva de Capital ou mesmo de Incentivos Fiscais sem transitar pelo resultado. Sobre esse assunto vide Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais.
3.3.2 Quais incentivos fiscais devem transitar pelo resultado?
Todos eles; as subvenções de custeio já transitavam. As subvenções para investimentos, seguindo as regras internacionais, também devem transitar pelo resultado.
3.3.3 Existe algum incentivo fiscal que poderá ser contabilizado diretamente na conta de reserva?
Não. Todos os incentivos fiscais deverão transitar pelo resultado.
3.3.4 Como ficam as reservas para incentivos fiscais existentes anteriormente?
As reservas para incentivos fiscais deverão ter seu saldo transferido para a nova conta de Reservas de Incentivos Fiscais.
3.3.5 É possível utilizar o método de equivalência patrimonial em Investimentos com Incentivo Fiscal?
Sim. A utilização do método da equivalência patrimonial independe da origem do investimento, seja aquisição usual ou oriunda de incentivos fiscais, desde que seja enquadrado dentro das exigências para sua aplicação.
3.4.1 Qual a utilidade do grupo de Ajustes de Avaliação Patrimonial?
Devem ser incluídas nessa conta todas as variações de preços de mercado dos instrumentos financeiros, aqueles destinados à venda futura e outros eventuais ajustes de ativos a seu valor de mercado que devam, em função do Regime de Competência, transitar pelo resultado posteriormente. As diferenças de ativos e passivos avaliados a valor de mercado nas reorganizações societárias são outro exemplo de utilização dessa conta.
3.4.2 Como devo proceder para contabilizar a variação do valor justo dos investimentos temporários?
A contrapartida de todas as variações de preços de mercado dos instrumentos financeiros destinados à venda futura deve ser na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial. Outros investimentos temporários não classificados nessa categoria devem ter suas variações refletidas diretamente no resultado.
3.4.3 Esse grupo realmente faz parte do Patrimônio Líquido?
Sim. Mas não é conta de Reserva de Lucros, porque não transitou ainda pelo resultado.Na realidade, é um grupo especial criado pela Lei no 11.638/07.
3.4.4 Existe algum pronunciamento específico sobre a conta de Ajustes de AvaliaçãoPatrimonial? Qual o tratamento contábil de seu saldo com o passar do tempo?
A normatização sobre esse assunto está efetuada no Pronunciamento Técnico CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação Fase 1. Os saldos existentes nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que aqueles valores registrados nos ativos ou passivos forem sendo realizados.
3.5.1 Como devem ser tratadas as reservas de reavaliação?
Os saldos que existem atualmente nessas reservas podem, durante o exercício social em curso, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Se isso não for feito, os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e irão sendo realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados, como já é a prática tradicional. (vide também item 1.7).
3.6.1 A conta de Lucros Acumulados pode apresentar saldo no final do período?
A Lei exige que todo resultado positivo da sociedade por ações seja destinado, isto é, seja pago em dividendos ou transferido para reservas próprias de lucros. Não pode mais ficar a conta de Lucros Acumulados com saldo positivo no balanço. Ou fica o valor zero (portanto não figurará mais no balanço) ou fica o valor negativo e sob o nome de Prejuízos Acumulados.
3.6.2 Quais os novos procedimentos a serem adotados no tratamento da conta de Lucros Acumulados?
Nos planos de contas, essa conta continuará existindo e continuará tendo a mesma utilização que teve até hoje. Continuará sendo a contrapartida da transferência do resultado do exercício; continuará sendo a contrapartida da constituição das reservas de lucros, tais como a Reserva Legal, a Reserva de Lucros a Realizar, as Reservas Estatutárias; e também será a contrapartida das distribuições de resultados, sejam essas distribuições a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio. O que não pode ocorrer é saldo positivo nessa conta no balanço.
3.6.3 Quais as destinações do lucro que devem obrigatoriamente ser realizadas?
Não há mudanças quanto à obrigatoriedade de destinações do lucro. A empresa continuará realizando as distribuições como antigamente, distribuindo para reserva legal, reserva estatutária, reservas de lucros, dividendos a pagar, etc..
3.6.4 Todas as sociedades são obrigadas a adotar o procedimento de manter o saldo da conta de lucros acumulados igual a zero?
Não, somente as sociedades de capital aberto.
3.7.1 Como ficam os limites das reservas?
Os limites nas sociedades anônimas não são alterados, continuam existindo e válidos como antes.
3.7.2 Em qual conta do PL devem ficar os lucros que serão reinvestidos na empresa?
Os lucros que ficarem na empresa para reinvestimento devem ser mantidos em conta de Reserva de Retenção de Lucros (isso já existia na Lei, art.196), e é obrigatório para isso que sejam formalmente efetuados o orçamento e a justificativa de tal investimento, devidamente aprovados pela Assembléia Geral. Mas no caso das sociedades que não são por ações (como as sociedades limitadas) o saldo pode permanecer em Lucros Acumulados. Ajustar essa resposta ao que foi dito no item 1.7.3.
3.7.3 Há mudanças em relação à definição dos percentuais ligados à distribuição de dividendos e formação de reserva de lucros?
O cálculo do dividendo mínimo obrigatório continua o mesmo, prevalecendo o que estiver no estatuto da empresa, e se este for omisso, deve ser de 50% do lucro líquido ajustado, conforme a lei, mas para o caso das sociedades por ações. O limite de 100% de reservas de lucros sobre o capital também continua válido.
4.1.1 Existem novos procedimentos a serem adotados na elaboração da DRE?
Deverão ser considerados os procedimentos para contabilização dos incentivos fiscais, investimentos temporários e outros relacionados à alteração dos critérios de avaliação do ativo, passivo e PL. Entretanto, nada de específico à elaboração da DRE foi alterado.
4.1.2 Qual a relação da DRE com as contas de Ajustes de Avaliação Patrimonial?
O ajuste a mercado nos investimentos temporários feito na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial deverá ser transferido para o resultado do exercício na medida em que eles forem sendo realizados. Por exemplo, nos casos dos instrumentos financeiros destinados à venda futura, na medida em que eles tiverem suas transferências para venda imediata ou que efetivamente forem negociados, a transferência para o resultado do exercício se dará. (vide também item 3.4).
5.1.1 A DOAR não mais tem publicação obrigatória?
Sim, a DOAR não é mais uma demonstração obrigatória.
5.1.2 As entidades podem continuar publicando a DOAR?
Sim, as entidades podem continuar publicando, e é recomendável essa continuidade em razão do relevante conteúdo informacional trazido por tal demonstração.
5.2.1 Os professores devem continuar ensinando a DOAR aos seus alunos?
Sim, devido ao importante conteúdo informacional trazido por tal demonstração.
5.2.2 Qual a utilidade dessa demonstração, já que não mais é obrigatória?
Essa demonstração tem por objetivo identificar as modificações ocorridas na posição financeira da empresa e apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde esses recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.
6.1.1 Quem está obrigado a publicar a DFC?
Todas as empresas obrigadas a publicar suas Demonstrações Financeiras devem publicar a DFC, exceto as que tiverem patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões.
6.2.1 Há norma específica sobre a elaboração da DFC?
Sim. O Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa trata exclusivamente dessa demonstração. A elaboração pode ser efetuada por dois métodos o Direto e o Indireto.
6.2.2 Qual método deve ser utilizado, o direto ou o indireto?
A Demonstração dos Fluxos de Caixa poderá ser elaborada utilizando-se o Método Direto ou o Método Indireto. Entretanto, tem havido a predileção pelo método indireto.
6.2.3 Qual a diferença entre os métodos direto e indireto?
O Método Indireto é aquele onde se parte do lucro líquido do período e se o ajusta até se obter o caixa das operações. Esses ajustes são aqueles que já se utilizavam na montagem da DOAR (itens que não afetam o Ativo e o Passivo Circulante, como depreciações, amortizações, equivalência patrimonial etc.) e aqueles que representam variações das contas de ativo e passivo que são contrapartidas de registros no resultado (clientes, estoques, fornecedores, contas a pagar etc.) quer sejam contas circulantes quer não-circulantes. Já o Método Direto, para o caixa gerado nas operações, é aquele onde as entradas e saídas referentes às operações aparecem pelos seus valores totais realizados, ou seja, mostra a efetiva movimentação de dinheiro. O que se tem visto no Brasil e no exterior é uma forte predileção pelo Método Indireto (vide item 6.2.4), uma vez que se apresenta mais útil, mais informativo e os analistas dão preferência a ele. Já no que tange às demonstrações do caixa gerado/consumido pelos investimentos e pelos financiamentos é igual em ambos os métodos.
6.2.4 O que é a conciliação entre o lucro e o caixa gerado pelas operações, quando da publicação do método direto?
O CPC 03 exige que, quando da publicação da DFC pelo método direto, seja apresentada uma conciliação entre o caixa gerado pelas operações com o lucro líquido. Ou seja, devem ser ajustadas todas as transações contidas no lucro líquido que não tiveram impacto no caixa exercício, bem como aquelas que produziram ou consumiram caixa e não tiveram reflexo no resultado do período.Na realidade, quando se elabora essa conciliação nada mais se está fazendo do que a demonstração do caixa das operações segundo o apontado pelo método indireto. Por essa razão diz-se da predileção pelo método indireto, uma vez que ele automaticamente já contém essa conciliação, e nada mais é exigido.
6.2.5 Quais são as subdivisões da DFC?
Essa demonstração deverá ser subdividida na demonstração do caixa gerado/consumido em três atividades: a Atividade Operacional, a Atividade de Investimentos e a Atividade de Financiamento.
7.1.1 O que é a DVA?
A DVA é a Demonstração do Valor Adicionado. Essa nova demonstração tem o objetivo de demonstrar a riqueza gerada pelas entidades e sua distribuição entre funcionários, governo, acionistas e credores.
7.1.2 Quais as diretrizes para a elaboração da DVA?
Consulte o Pronunciamento Técnico CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado que contém todas as diretrizes bem como exemplos.
7.2.1 Quem é obrigado a publicar a DVA?
Somente as companhias abertas